Regulamento

VIRTUAFOLIA (Associação das Agremiações Carnavalescas Virtuais)
Processo de Avaliação de Novas Agremiações Virtuais 2016
Regulamento Oficial do Grupo de Avaliação

Título I - Da Organização

Artigo 1° - O processo de avaliação das novas agremiações virtuais, o Grupo de Avaliação, no ano de 2016, obedecerá às normas contidas neste Regulamento.

Capítulo I: Das Obrigações da Virtuafolia

Artigo 2° - A Comissão de Avaliação da Virtuafolia é a responsável por gerir todo o processo de Avaliação das novas agremiações assim como prestar-lhes todo o suporte necessário.

Capítulo II: Das Inscrições

Artigo 3° - As inscrições das novas agremiações para o processo de Avaliação deverão ser efetuadas até o dia 07 de Agosto de 2016.

Artigo 4° - O formulário oficial de inscrição será disponibilizado nos meios oficiais da Virtuafolia, como o blog do Grupo de Avaliação, o Blog Folia Virtual e o site da Virtuafolia.

Artigo 5° - Ao fim das inscrições, serão divulgadas as agremiações inscritas.

Capítulo III – Da Organização das Agremiações

Artigo 6° - Não será permitida a participação, exercendo a mesma função, de carnavalescos, intérpretes e dirigentes (presidentes, vice-presidentes, diretores de carnaval, etc.) ligados às escolas dos Grupos de Elite e Acesso da Virtuafolia em escolas do Grupo de Avaliação. Assim como também não será permitido o envolvimento dos membros da Comissão de Avaliação em alguma candidata. Exemplo: um diretor de carnaval dos Grupos de Elite e Acesso não pode ser presidente na Avaliação, mas pode ser carnavalesco ou intérprete. Não é permitida a inscrição de agremiações com o mesmo nome de escolas de samba reais. Exemplo: Estação Primeira de Mangueira, Acadêmicos do Salgueiro, Dragões da Real, Rosas de Ouro, Vai-Vai, assim como o reaproveitamento de enredos/sinopses idênticas ou semelhante ao de escolas reais


Capítulo IV – Definição de Enredo e Samba

Artigo 7° - Cada escola deverá definir seu enredo e entregar sua sinopse junto ao formulário de inscrição da agremiação, ou seja, até o dia 20 de agosto de 2016.

Artigo 8° - Cada escola deverá definir seu samba-enredo e entregar sua letra e um áudio mesmo que caseiro até o dia 18 de Setembro de 2016.

Capítulo V – Do Processo

Artigo 9° - O processo de avaliação será efetuado através do material que cada escola enviar para a Virtuafolia. Haverá desfile se houver um número expressivo de escolas e qualidade técnica para ser apresentado, caso não haja a possibilidade de efetuar um desfile para o Grupo de Avaliação, seus materiais serão enviados como se houvesse um desfile. O material de cada escola será divulgado através dos meios oficiais da Virtuafolia e o julgamento será efetuado através deles.

Artigo 10° - A Comissão de Avaliação será a responsável por montar os desfiles e repassar para o quadro de jurados (presidentes das agremiações filiadas à Virtuafolia) que efetuarão o julgamento das agremiações. A agremiação ou agremiações aprovadas desfilarão na abertura dos desfiles da Virtuafolia 2017. Caso seja aprovada mais que uma a primeira colocada entrará no sorteio da ordem dos desfiles do grupo de Acesso 2017, e a(s) outra(s) (conforme classificação final do Avaliavirtua 2016) abrirá(ão) os desfiles do Grupo de Acesso 2017.

Capítulo VI – Da Entrega dos Materiais

Artigo 11° - As agremiações deverão enviar seus materiais até o dia 05 de Novembro de 2016 para o e-mail: avaliavirtua@gmail.com

Artigo 12° - Compreende-se como material a ser entregue, os desenhos de alegorias, alas e outros. O áudio oficial (ao vivo) e o Organograma (modelo será disponibilizado nos meios oficiais da Virtuafolia com antecedência).

Artigo 13° - Os desenhos deverão ser entregues na ordem e nomeados como 01, 02, 03 e assim sucessivamente.

Artigo 14° - Os desenhos das Alegorias deverão ser entregues nas seguintes medidas oficiais:

I - Dimensões (em pixels):
Largura máxima: 800 pxls
Altura máxima: de acordo com a proporcionalidade desejada pela direção da agremiação

Artigo 15° - Os desenhos das Alas deverão ser entregues nas seguintes medidas oficiais:

I - Dimensões (em pixels):
Largura padrão: 250 pxls
Altura padrão: 320 pxls (podendo variar, de acordo com definição da agremiação)

Artigo 16° - As fantasias de Comissão de frente, Casais de MSPB, Rainhas, Reis e outros que forem necessários, deverão ser entregues no tamanho padrão (250 x 320), ou em um formato que fique proporcional a 800 pixels de largura.

Artigo 17° - Somente serão aceitas imagens em GIF ou JPEG.

Capítulo VII – Das Obrigatoriedades em Desfile

Artigo 18° - Além de outras obrigatoriedades previstas neste regulamento, observa-se ainda a necessidade de:

I - A Comissão de Frente pode ser desenhada em formato individual ou grupo inteiro. Sua ausência em desfile acarreta na perda de 02 (dois pontos). É liberada a utilização tripé sem entrar na contagem oficial.

II - Nº. de Alegorias: De 02 (duas) a 03 (três). Perderá 01 (um ponto) por cada Alegoria apresentada a mais ou a menos.

III - Nº. de Tripés / Quadripés: Somente será permitida a utilização de 01 (um) tripé. Sua presença é facultativa. A presença de destaques nos tripés é proibida. Desta forma, a presença de destaques caracteriza a contagem como Alegoria. Perderá 01 (um ponto) por cada tripé apresentado a mais.

IV - Nº. de Alas: De 12 (doze) a 17 (dezessete). Perde 0,5 (meio ponto) por ala a mais ou a menos.

V - Casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira: é limitado de 01 (um) casal.

A ausência de Casal: Perda de 01 (um ponto).

A presença a mais de casais: Perda de 01 (um ponto) por casal.

A ausência de pavilhão: Perda de 01 (um ponto) por casal.

VI – Alas Obrigatórias: Bateria, passistas e baianas.

Na Bateria tem de haver desenhado um instrumento, caso contrário perde 0,5 (meio ponto) pela ausência do instrumento. Se não tiver desenho da Ala da Bateria especificado a escola perde de 02 (dois pontos).

Na Ala de Passistas tem de haver desenho de fantasia para, pelo menos, um dos sexos: Perda de 01 (um ponto) pela ausência da ala.

Caso não tenha ala de Baianas a agremiação perde 02 (dois pontos).

As 03 (três) alas citadas neste item entram na contagem oficial de alas em desfile.

VII - A Velha Guarda é ala obrigatória no desfile, mas não entra na contagem oficial de alas. Pode estar presente em carro alegórico, desde que seja desenhada nele e especificada no organograma. Sua ausência causará a perda de 0,5 (meio ponto).

VIII - As Alas de Compositores, Ala das Damas, Baianinhas, etc, são facultativas, mas entram na contagem oficial caso a escola opte por tê-las.

IX - Os Guardiões de Mestre e Sala e Porta Bandeira e os Destaques de Chão são elementos facultativos e não entram na contagem das alas, no entanto pede-se bom senso na utilização dos mesmos pra que não cresçam em numero exagerado os elementos do desfile.

X – O áudio do desfile deverá ser entregue com o mínimo de 15 e o máximo de 20 minutos. Compreende-se como inicio a ser contado do tempo o momento em que o intérprete começa a cantar o samba do ano, ou seja, de 2016. Tudo que for colocado antes é considerado “esquenta” e por ter até 5 minutos.

XI - Divulgação de qualquer material de desfile antes da divulgação oficial da Virtuafolia, seja áudio, desenho, roteiro ou organograma: Perda de 03 (três pontos).


Título II – Da Aprovação

Artigo 19° - Será aprovada uma ou mais agremiações para o Grupo de Acesso da Virtuafolia 2016 caso a Comissão de Avaliação julgue necessário.

Artigo 20° - A (s) agremiação (ões) aprovada (s) irá (ão) abrir os desfiles do Grupo de Acesso da Virtuafolia em 2017. Caso seja aprovada mais que uma a primeira colocada entrará no sorteio da ordem dos desfiles do grupo de Acesso 2017, e a(s) outra(s) (conforme classificação final do Avaliavirtua 2015) abrirá(ão) os desfiles do Grupo de Acesso 2017.


Artigo 21° - As escolas não classificadas poderão disputar novamente o Grupo de Avaliação em 2016, sendo necessário inscrever-se novamente, quando for divulgado o prazo, porém não sendo obrigatório.

Título III – Disposições Finais


Artigo 22° - Os casos omissos no regulamento deverão ser analisados pela Comissão do Grupo de Avaliação da VIRTUAFOLIA.COM